Regulamento 90 dias Mell.ro REGULAMENTO DO DESAFIO 90 DIAS MELL.RO 1. Do Objeto e da natureza 1.1 O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de participação, elegibilidade, funcionamento, premiação e demais condições da campanha de incentivo "Desafio 90 Dias Mell.ro", com o intuito de incentivar a publicação de imóveis e a concretização de contratos de aluguel por corretores parceiros. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições deste regulamento. 1.2 A campanha constitui prêmio por desempenho (incentivo comercial), concedido como contrapartida a resultados efetivamente entregues pelo participante. Não se trata de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, inexistindo qualquer elemento de sorte ou álea, razão pela qual não se sujeita à Lei nº 5.768/1971 nem depende de autorização prévia para sua realização. 1.3 A promotora da campanha é a MELLRO SERVICOS DE TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.182.466/0001-16, doravante denominada “Mell.ro”. 2. Da Participação e Elegibilidade 2.1. Poderão participar da campanha "Desafio 90 Dias Mell.ro" corretores de imóveis que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: a) Possuir registro ativo e válido no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) durante todo o período da campanha; b) Estar com cadastro completo e validado na plataforma Mell.ro; c) Ter um período mínimo de cadastro na plataforma Mell.ro de 3 (três) dias úteis. d) Ter mais de 18 (dezoito) anos e ser plenamente capaz na forma da lei civil; e) Aceitar integralmente este Regulamento. 2.2. A participação é individual e intransferível. 3. Do Período de Vigência 3.1. O período de participação da campanha "90 Dias Mell.ro" terá duração de 90 (noventa) dias, com início em 01/07/2026 (primeiro de julho de dois mil e vinte seis) e término em 30/09/2026 (trinta de setembro de dois mil e vinte seis). 3.2. Para fins de apuração dos resultados e elegibilidade dos contratos, será considerada uma janela adicional de 30 (trinta) dias após o término do período de participação, estendendo-se até o 120º (centésimo vigésimo) dia. Contratos assinados até o Dia 90, com o primeiro aluguel pago até o Dia 120, ainda serão elegíveis para a contagem dos níveis de premiação. 3.3 Somente serão consideradas, para fins de premiação, as publicações e os contratos realizados dentro do período de participação, ainda que a confirmação de pagamento ocorra durante a janela de apuração. 4. Do Funcionamento do Desafio e Níveis de Premiação 4.1. O desafio consiste em atingir diferentes níveis de premiação com base na publicação de imóveis e na concretização de contratos de aluguel, conforme detalhado abaixo. 4.2. Os níveis de premiação são cumulativos e progressivos, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor máximo que se pode receber ao participar dessa campanha: a) Nível 1: Primeiro Passo i. Critério: Publicação de 1 (um) imóvel na plataforma Mell.ro. ii. Bônus: R$ 200,00 (duzentos reais) via pix. b) Nível 2: Corretor Ativo i. Critério: Concretização de 1 (um) contrato de aluguel com o primeiro aluguel efetivamente pago pelo inquilino. ii. Bônus: R$ 800,00 (oitocentos reais) via pix. c) Nível 3: Especialista i. Critério: Concretização de 3 (três) contratos de aluguel no total, com o primeiro aluguel de cada um efetivamente pago pelo inquilino. ii. Bônus: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) via pix. d) Nível 4: Elite Mell.ro i. Critério: Concretização de 5 (cinco) contratos de aluguel no total, com o primeiro aluguel de cada um efetivamente pago pelo inquilino. ii. Bônus: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) via pix. 4.3. O bônus concedido através desta campanha é adicional e não substitui ou interfere na remuneração padrão do corretor (taxa administrativa e comissão) proveniente dos contratos de aluguel. 4.4 Unicidade: cada imóvel e cada locatário geram premiação uma única vez. 5. Do que Vale (Critérios de Validade) 5.1. Serão consideradas válidas para a campanha as publicações de imóveis e os contratos de aluguel que: a) Forem realizados somente durante o período de participação da campanha, conforme item 3.1. b) Os contratos de aluguel devem ter o primeiro aluguel efetivamente pago pelo inquilino e esse pagamento deve ocorrer no prazo até a janela de apuração estipulada no item 3.2 para serem contabilizados nos Níveis 2, 3 e 4. c) Os contratos de aluguel devem permanecer ativos até o final do período de apuração. Rescisões precoces com indícios de simulação anulam a premiação. d) Cumprirem todas as políticas e termos de uso da plataforma Mell.ro. e) Forem de autoria e responsabilidade do corretor participante. 6. Do que Não Vale (Critérios de Invalidação e Antifraude) 6.1. Não serão aceitas ou consideradas válidas as participações que: a) Forem realizadas fora do período de participação da campanha, como consta no item 3.1. b) Contratos de aluguel que não tiverem o primeiro aluguel pago pelo inquilino. c) Contratos de aluguel que forem rescindidos antes da data final de apuração da campanha não serão contabilizados. d) Contiverem informações falsas, fraudulentas ou que busquem burlar o sistema da campanha. e) Forem identificadas como tentativas de fraude, incluindo, mas não se limitando a, cadastro de contratos fictícios ou manipulação de dados. f) Não atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no item 2.1. 6.2. A Mell.ro reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante que viole as regras deste regulamento ou que utilize meios ilícitos para obter vantagens na campanha. 6.3 A constatação de fraude poderá acarretar a devolução de valores indevidamente recebidos e a adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais. 7. Da Bonificação e Pagamento 7.1. Todas as bonificações referentes aos Níveis 1, 2, 3 e 4 serão pagas via pix. 7.2. O pagamento das bonificações será realizado em até 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do primeiro pagamento do aluguel pelo inquilino, desde que o contrato seja válido e o corretor esteja em conformidade com todas as regras deste regulamento. 7.3. O corretor será responsável por fornecer os dados bancários corretos para o recebimento do pix. A Mell.ro não se responsabiliza por pagamentos não efetuados devido a dados incorretos fornecidos pelo participante. 7.4. Os valores recebidos a título de prêmio podem estar sujeitos à incidência de tributos, na forma da legislação vigente. O participante é responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais. 7.5. Em caso de inconsistência nos dados, a Mell.ro poderá solicitar, por meio de nossos canais oficiais, documentação complementar para validação. Atenção: para sua segurança, a Mell.ro solicita documentos apenas por seus canais oficiais. Nunca envie documentação ou informações sensíveis por canais não oficiais ou caso tenha dúvidas sobre a identidade do solicitante. 8. Da Apuração e Divulgação 8.1. A apuração dos resultados será realizada pela equipe da Mell.ro, que analisará a conformidade dos contratos e publicações, segundo os critérios estabelecidos neste regulamento. 8.2. Os resultados serão comunicados individualmente aos corretores contemplados via e-mail. 9. Da Desclassificação 9.1. Será desclassificado da campanha o participante que: a) Não cumprir qualquer regra estabelecida neste regulamento. b) Fraudar, tentar fraudar ou burlar o processo de participação ou apuração. c) Praticar conduta incompatível com a finalidade da campanha ou com os valores da Mell.ro. d) For identificado como autor de conteúdo plagiado, indevido ou de má-fé. e) Não fornecer os dados bancários para pagamento no prazo solicitado. 10. Da proteção de dados (LGPD) 10.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados exclusivamente para comunicação, operação, apuração, promoção e pagamento, de acordo com a Lei nº13.709/2018 (LGPD) e com a Política de Privacidade da Mell.ro. 10.2. Ao participar, o corretor autoriza o tratamento de seus dados para essas finalidades, podendo exercer seus direitos de titular nos termos da legislação aplicável. 10.3. A participação nesta campanha implica na autorização do uso de nome, imagem e voz do participante, sem ônus de qualquer espécie, para fins de divulgação da campanha e da Mell.ro, em quaisquer mídias e por tempo indeterminado. 11. Das Disposições Finais 11.1. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Mell.ro, de forma soberana e irrecorrível. 11.2. A Mell.ro reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento caso ocorram motivos de força maior, necessidade operacional ou outros fatores que impeçam a sua continuidade. Os participantes serão comunicados pelos canais oficiais e terão os direitos já adquiridos até a data da alteração e/ou suspensão preservados. 11.3. Dúvidas sobre a campanha podem ser encaminhadas pelos canais oficiais da Mell.ro: ● tel: +55 (41) 9131-8510 11.4. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Brasil, 01 de julho de 2026. Mell.ro