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Documentos Fiscais - Dimob

O que é a Dimob?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), é um relatório anual contendo todas as informações relativas sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis.

 

Quem deve declarar a Dimob?

Conforme a Instrução Normativa Nº 1.115, devem declarar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram transações imobiliárias no ano anterior. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e outras entidades que intermediaram ou realizaram operações de venda, locação, incorporação ou administração de imóveis. Os dados a serem informados variam de acordo com o tipo de transação, incluindo informações sobre compradores, vendedores, locadores, locatários, valores e datas de contratos.

 

Qual o prazo de entrega?

A entrega da Dimob deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro do ano corrente, com informações referentes às atividades do ano anterior. Portanto, é fundamental que os profissionais do mercado imobiliário estejam cientes das obrigações e prazos para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais. Em caso de não entrega no prazo estipulado pela Receita Federal, multas serão aplicadas, quando feita a declaração. A mellro, não faz a declaração, mas disponibilizamos os meios e arquivos para que o usuário possa fazer.

 

Com essas perguntas respondidas, A mellro disponibiliza oos arquivos, no qual o usuário poderá baixar do sistema e importar diretamente no programa. O arquivo exportável, poderá ser acessado, no perfil do usuário, no menu de pagamentos, onde ao rolar a página até o final irá encontrar a opção de documentos fiscais. Como falado acima a Dimob é um declaração obrigatória para empresa com atividades imobiliárias e corretores equiparados a pessoa jurídica, ou seja, que fazem o trabalho de corretagem de imóveis utilizando de um CNPJ.

Ao acessar a opção de documentos fiscais, o usuário deverá preencher CPF do atual representante legal da empresa, para que essa informação também seja passada. Ao fazer isso, selecionar o ano desejado e clicar na opção de Download
Assim, será gerado um arquivo no formato .txt, que é o padrão utilizado pelo programa da Dimob. 

 

Upload do arquivo

Com o arquivo em mãos, recomendamos levar o mesmo ao seu contador que irá fazer o upload do arquivo, no programa oficial da Dimob disponibilizado no site do gov.br, utilizando a opção de importar, e fazer o preenchimento das demais informações, caso você tenha mais imóveis que queira declarar e que não estão na Mellro. 

 

Pontos de atenção:
  • Em caso de uma imobiliária que administra imóveis de alugueis, as informações que vão na Dimob são as do proprietário, não da imobiliária. A imobiliária, nesse caso será quem irá apensa fazer o envio da declaração.
  • O valor informado precisará ser o bruto, e no próprio programa devem ser inseridas as comissões, caso tenha, e não precisará declarar para quem foi a comissão, pois o sistema não solicita essa informação.

 

Quando o arquivo fica disponível no site da Mellro?

O documento ficará disponível sempre após virá o ano, sendo encerrado fiscalmente. 

Qual o valor da multa em caso de atraso?

A cobrança de multa que pode variar conforme o período da entrega da declaração.

Sou Pessoa Física, preciso declarar a Dimob?

O corretor de imóveis sem CNPJ não tem a obrigatoriedade de fazer a declaração de atividades imobiliárias, porém, caso não seja isento na pessoa física, é preciso realizar a declaração de PF na Receita Federal (IRPF).