Inclusão de imissão na posse no Sistema Admin
A imissão na posse acontece após o fluxo que acontece nessa documentação ser realizado.
A imissão na posse é inserida no sistema como uma rescisão de quebra contratual, visto o abandono do imóvel por parte do inquilino, após o atendimento/CS fazer as seguintes verificações:
- Verificar se já houve tentativa de rescisão anterior, que estejam canceladas ou expiradas;
- Documento de imissão na posse devidamente preenchido, com a identificação do inquilino e do imóvel;
- Documento assinado pelo responsável, segundo o contrato, e duas testemunhas.
Só assim a rescisão poderá ser inserida no sistema.
Lembrete: Sempre fazer as verificações para não invalidar a rescisão. O responsável do imóvel é responsável por todas as informações inseridas, visto que o preenchimento é feito por ele.
Admin
A rescisão por imissão na posse, é inserida no sistema por meio da rescisão de quebra de contrato.
O usuário operador irá clicar no botão “Agendar rescisão”. Com isso o formulário de solicitação será iniciado.
O usuário operador precisará preencher as informações. Como:
- As partes conversaram sobre a rescisão?
- Quem está pedindo a rescisão de contrato?
- A rescisão de contrato é de comum acordo?
- O inquilino ainda está no imóvel?
Cada opção dessa leva a um cenário da rescisão. O cenário utilizado será o de quebra contratual, pois permite anexar o termo de imissão na posse, sem que precise da assinatura de todas as partes.
Fluxo
Passo 01
No bloco Geral:
O usuário operador irá preencher o formulário da seguinte forma:
- As partes conversaram sobre a rescisão? – Marcar como: “Sim, conversaram”.
- Quem está pedindo a rescisão de contrato? – Marcar como: “Responsável”.
- A rescisão de contrato é de comum acordo? – Marcar como: “Alguém descumpriu o contrato”.
- O inquilino ainda está no imóvel? – Marcar como: “Não, já desocupou”, as imissões na posse são rescisões retroativas, pois marcamos essa opção.
No bloco de detalhes
- Selecione o motivo – Selecionar a opção de “outro” e preencher o motivo como “Imissão na posse”.
- Inserir a data de saída – Inserir a data do documento de imissão na posse.
- Não alterar a quantidade parcelas.
- Sobre os valores, sempre confirmar com o responsável se ele irá cobrar as multas (Quebra de contrato e rescisória).
- E marcar a opção de “Confirmo em criar essa rescisão e sei que esta ação é irreversível.”
Será exibida a tela de revisão onde terá o resumo de valores e botão de confirmar solicitação.
Passo 02
Com isso a rescisão estará pré inserida no sistema.
Nesse momento o usuário operador irá fazer o upload do termo de imissão na posse no Admin, inserindo o termo na categoria de outros, para não atrapalhar o fluxo de outras categorias e suas automações.
Passo 03
Com o termo na plataforma Admin, o usuário irá confirmar a rescisão na aba de contratos.
Ao clicar na opção de confirmar a rescisão de quebra de contrato, o usuário operador irá preencher o 2º formulário de confirmação, onde irá confirmar que deseja continuar a rescisão.
“Só continue com a rescisão deste contrato caso nosso setor jurídico tenha entrado em contato confirmando e com a data de saída.
Confirmar com o jurídico” – Marcar a opção “Confirmar a rescisão”.
- Preencher a data de saída e entrega das chaves para a data dos documentos de imissão na posse.
- Confirmar os valores.
- E marcar a opção de “Confirmo em criar esse acordo e sei que esta ação é irreversível.”
Com isso, apenas clicar sobre o botão de “Confirmar a rescisão” que o sistema irá iniciar o fluxo de rescisão.
Quanto tempo o boleto ficará disponível?
Após finalizar a vistoria de saída o boleto ficará disponível no dia seguinte, com seu vencimento a 10 dias a frente.
A vistoria de saída será aberta?
Sim, a vistoria fica aberta por 5 dias após a data inserida de saída.
Quando recebo a garantia das multas rescisórias?
Após 1 dias útil do vencimento dos boletos, o responsável irá receber as garantias. (Lembrando se o inquilino tiver valores em aberto devidos a Mell.ro, esses valores serão cobrados primeiro – Parcela 01).
O inquilino é notificado quando inserida a rescisão?
Sim, o sistema dispara notificações para ambas as partes informando sobre a rescisão do contrato.