Rescisão de quebra de contrato
Essa rescisão é solicitada pelo proprietário ou inquilino, em caso de quebra de alguma clausula do contrato inicial de aluguel. A opção que é selecionada é Alguém descumpriu o contrato.
Quando selecionado essa opção o fluxo encaminha esse contrato diretamente para o setor de CS, o N3 que fará a análise desse contrato e dará o parecer se houve realmente a quebra contratual, constatado o poderá evoluir para um acordo amigável ou a entrada de um processo na justiça.
Preenchimento do pedido - Admin ou site da Mellro e etapa aguardando jurídico
O preenchimento pode ser feito via Admin ou no site Mellro, quando iniciada o pedido de rescisão do contrato, o sistema solicitará o preenchimento do fluxo, onde serão feitas algumas perguntas. Uma delas é se houve a conversa entre as partes, marcada a opção Sim o fluxo dará continuidade, marcada a opção Não, o fluxo será interrompido. Com a opção Sim, preenchida, a opção de Alguém descumpriu o contrato, é exibida. Logo após o usuário solicitante terá que selecionar o motivo da quebra do contrato, colocará o número de parcelas e anexará as provas. Logo abaixo será exibida a simulação dos valores rescisórios e a confirmação de veracidade das informações será solicitada. A data de saída passa a ser a data de solicitação.
Nesse fluxo mostrado a acima, o contrato não é rescindido automaticamente, mas será encaminhado ao setor de CS(N3) que fará toda a análise recebendo direcionamentos do setor jurídico caso tenham dúvidas durante a análise, se comprovada a quebra de contrato, a rescisão é confirmada, se não o contrato continuará ativo e gerará as cobranças devidas ao período.
Enquanto o fluxo acontece, o status do contrato, ficará como: Aguardando o jurídico.
Envio de notificações e aguardar prazo das notificações
Nosso sistema aguarda 7 dias para enviar essa rescisão do contrato ao jurídico e nesse mesmo tempo, notificações alertando as partes da vantagem de fazer a rescisão de forma amigável (Comum acordo), com uma conversa entre as pastes.
Vantagens:
- Contrato com data de finalização;
- Processamento rápido;
- Multas rescisórias editáveis, nunca o valor a mais da simulação;
- Menos tempo de análise.
Caso decidam por fazer de forma amigável (Comum acordo), uma nova rescisão pode ser feita subscrevendo a anterior.
Caso optem por continuar por quebra de contrato, a solicitação será enviada ao setor jurídico 7 dias após a data de solicitação.
Card criado no CRM jurídico e Felicidade do Corretor
Passados os 7 dias em que o sistema ficará enviando as notificações aos usuários (Partes do contrato), sobre as vantagens da rescisão de comum acordo e o fluxo por quebra de contrato continuar sem interversão de alguma parte, o sistema encaminhará ao setor jurídico e CS, via CRM o card com a solicitação da rescisão, onde será analisada se houve realmente a quebra de alguma clausula do contrato, e passará toda a orientação e os próximos passos as serem seguidos.
Atenção: SLA de tratamento é de até 5 dias. Caso algum caso precise de urgência, solicitar a prioridade via slack.
Atendimento ou suporte confirma/cancela rescisão
Após a análise e parecer do setor de CS(N3), via card do CRM, o suporte poderá fornecer a decisão tomada aos usuários e se a solicitação de rescisão continuará ou se será cancelada.
Nos dois cenários, os fluxos são da seguinte forma:
Se o parecer do jurídico, for positivo a rescisão, será feita a tarefa via CRM para que seja confirma no Admin a rescisão, no qual serão colocadas as demais informações, como data de rescisão e data de sentença, essas datas serão utilizadas para o cálculo de rescisão e prazo da vistoria. Após isso, o prazo de vistoria é iniciado e logo após finalizada a vistoria, os boletos com multas rescisórias são gerados.
Se o parecer do jurídico, for negativo a rescisão, será feita a tarefa via CRM para que seja cancelada no Admin a rescisão, quando feito o processo de cancelamento pelo suporte ou atendimento, deverá ser preenchido o motivo do cancelamento, que quando confirmado enviará as partes envolvidas uma notificação via E-mail e SMS, informando o cancelamento, o motivo e que o contrato continuará ativo.